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TRESC retira multa de R$ 42 mil imposta a ex-deputado

15.01.2009 às 16:45

Vista de Lages (SC), cidade do ex-deputado.

A simples participação de pré-candidato, sem que nenhum elemento demonstre a promoção de sua candidatura, não possui o condão de transformar um evento em propaganda eleitoral antecipada. Foi o que disse em seu voto a juíza Eliana Paggiarin Marinho ao retirar a multa de R$ 42.564,00 que havia sido aplicada ao ex-deputado estadual Sérgio José Godinho por pretensa propaganda antecipada à prefeitura de Lages em 2008.

Godinho foi multado pelo Juízo da 104ª Zona Eleitoral, que acolheu representação proposta pelo Ministério Público porque teria feito propaganda de sua futura candidatura a prefeito de Lages. Um evento ocorrido nos dias 7 e 21 de junho de 2008, numa praça pública da cidade, foi interpretado pelo MPE como sendo propaganda fora de época. Na praça foi montada uma tenda contendo o número e o símbolo do Partido dos Trabalhadores, em que se revezaram cantores regionais, partidários do PT e público em geral. Sérgio Godinho teria circulado nas imediações, apertando mãos e conversado com diversas pessoas. O evento foi gravado em DVD e apresentado como prova da propaganda irregular.

Para a juíza-relatora, a configuração da propaganda ilegal necessita da existência de alguns elementos como a divulgação do nome do candidato, a tentativa de incutir nos eleitores que ele é a melhor opção para o cargo, a publicidade de suas realizações e o pedido de votos, seja direto ou indireto. Entretanto, da análise dos DVDs inseridos nos autos, a juíza concluiu não haver ocorrido a propaganda antecipada. "O que as imagens demonstram é a realização de propaganda partidária – como indicam os adesivos afixados na tenda -, que é permitida, sem nenhuma controvérsia, por se tratar do primeiro semestre do ano eleitoral", arguiu Eliana Marinho.

Também como não há nenhum áudio em que se possa identificar o pedido de votos por Godinho, ou a divulgação de que seria posteriormente candidato, tampouco a distribuição de "santinhos" ou panfletos com propostas, ou nome de pessoas e suas realizações, a juíza pediu a retirada a multa.

Sérgio José Godinho concorreu a prefeito pelo PT em 2008, mas obteve pouco mais de 10% dos votos válidos. (EB/RQ)

AICSC – Assessoria de Imprensa do TRESC