Foi negado prosseguimento à tentativa de Alamiro Ferreira Mattos para afastar a candidatura a vereador de Francisco Crespo Viegas nas últimas eleições municipais de Araranguá. Alamiro buscou processar Francisco por abuso do poder econômico porque o candidato assumiu o cargo de diretor técnico do Hospital Regional de Araranguá após o seu registro de candidatura. Em julgamento na sessão de hoje (26), o TRESC, à unanimidade, manteve anterior indeferimento de ação judicial proposta por Alamiro Ferreira Mattos.
Alamiro Mattos pretendia ver declarada a impossibilidade de Francisco Crespo Viegas concorrer como vereador, por ter assumido o cargo de diretor técnico do Hospital Regional de Araranguá, em 3 de setembro do ano passado, sem ter se desincompatibilizado. Para Mattos, "o Hospital é dirigido com recursos públicos e como tal o candidato deveria ter se afastado". No seu entendimento isso configura conduta de abuso do poder.
No entanto, conforme o relator do processo, desembargador Cláudio Barreto Dutra, “não é objetiva, no caso, a inferência da conduta abusiva”, uma vez que “faz-se necessário demonstrar no curso processual a consumação de atos que impliquem o uso da máquina pública para proveito eleitoreiro em detrimento dos interesses da população, prova consorciada com a revelação de sua habilidade para interferir no resultado eleitoral”.
Além disso, o desembargador salientou que “a causa de pedir, versando estritamente acerca de incompatibilidade em face da Lei Complementar n. 64/1990, mostra-se como dedução própria à impugnação ao registro de candidatura, a teor do art. 3º daquele diploma, e referindo-se a fato que é superveniente à essa ocasião não se sujeita aos efeitos da preclusão, podendo ser suscitada em recurso contra expedição de diploma, nos termos do art. 262, I, do Código Eleitoral”.
Francisco Crespo Viegas (PMDB) obteve 342 votos e não se elegeu. (EB/ECW)
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