O acórdão 23.410, publicado ontem (19), traz a determinação de remessa de cópia integral dos autos dos recursos eleitorais de números 1.355 e 1.356 ao Ministério Público, para apuração de possível crime de falsidade ideológica, tendo em vista a suposta produção de documentos falsos. Esses foram utilizados em processo judicial a fim de validar as candidaturas de Arnaldo Ferreira e Cristiane Aparecida Chiquetti aos cargos de prefeito e vice-prefeita de Rio do Sul.
Os pedidos de registro de candidatura de Arnaldo Ferreira e Cristiane Aparecida Chiquetti, que foram feitos pela coligação "Nova Aliança" (PR/PT/PV/PRB/PDT/PcdoB/PSB), em 04 de outubro, véspera da eleição 2008, em substituição a Jorge Goetten de Lima e Arnaldo Ferreira, foram indeferidos pelo juiz da 26ª Zona Eleitoral. A decisão foi tomada com base na falta de comprovação de que as substituições foram aprovadas pela maioria absoluta dos órgãos executivos dos partidos integrantes da coligação.
O juiz fez constar o que reza o §2º do artigo 13 da Lei 9.504/1997: "Artigo 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o término final do prazo do registro, ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. (...) § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência."
Para instruir o pedido de registro dos novos candidatos foi apresentada uma cópia da ata da reunião extraordinária da coligação com apenas treze assinaturas – no entanto, deveriam haver 22, conforme apontou em sua sentença de indeferimento o juiz de primeira instância -, as quais estavam também sem identificação dos assinantes.
Com o indeferimento, a coligação apresentou em fase recursal cópias de sete atas, contendo exatamente as mesmas data e horário (às 7h30 do dia 04/10) e igual formatação (mesmo tipo e tamanho de letra e grifos iguais), "o que esvazia a manifestação materialmente válida a respeito do quorum exigido em lei para que reste viabilidade a substituição levada a efeito", ressaltou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
Assim, além de negar provimento aos recursos e de manter os indeferimentos das candidaturas, a juíza-relatora no TRESC, Eliana Paggiarin Marinho, pediu a remessa de cópia dos autos ao MP porque entendeu que "são muitos os indícios de que as referidas atas foram produzidas apenas para sustentar o recurso". (EB/RQ)
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