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TRESC confirma multa ao atual prefeito de Itapema por propaganda irregular

21.01.2009 às 16:27

Vista aérea de Itapema (SC).

Sabino Bussanello (PT), que foi eleito prefeito de Itapema na eleição de 2008, deverá pagar multa de R$ 5.320,50 por ter veiculado sua fotografia em uma Kombi, durante a campanha eleitoral. O todo da propaganda excedia a 4m². A multa havia sido aplicada pelo Juízo da 91ª Zona Eleitoral e foi confirmada ontem (20) pelos juízes do TRESC.

A propaganda irregular consistia em pintura do nome e do número do candidato a vereador Moacir Matiolo, juntamente com sua imagem e com as fotografias de Bussanello e do presidente da República. Matiolo, que acabou não se elegendo, também foi condenado ao pagamento de multa no mesmo valor. Bussanello recorreu ao TRESC para tentar eximir-se da multa, alegando que não seria parte legítima para figurar na sentença porque não tinha prévio conhecimento da propaganda, nem foi por ela beneficiado. A alegação principal foi que, a princípio, a propaganda era do candidato a vereador, e não do candidato a prefeito. Os multados também arguiram que a propaganda não possui caráter de outdoor por ser um veículo móvel e não fixo e que a dimensão da propaganda não excedia ao máximo legal.

No entanto, o relator do processo, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, entendeu que as inscrições e as fotografias produziram impacto visual semelhante ao de um outdoor, uma vez que tomavam a totalidade do veículo (laterais, teto e as faces frontal e traseira).

Ele também utilizou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral para destituir as alegações de defesa do prefeito eleito, por meio da análise das circunstâncias em que a propaganda foi realizada: "O candidato a prefeito, indubitavelmente, era por ela beneficiado, vez que sua fotografia ilustrava, em tamanho significativo, uma das laterais do veículo, sendo facilmente identificado por todos os munícipes", escreveu o procurador Cláudio Dutra Fontella em seu parecer.

"Considerando-se que o veículo transitava pelas ruas de Itapema, município de pequenas dimensões, (...) e, ainda, que ambos os recorrentes foram candidatos pelo mesmo partido, não resta dúvida do prévio conhecimento do candidato a prefeito. (...) Em que pese o foco da propaganda ser a candidatura de Moacir Matiolo, é manifesto que ambos os recorrentes possuíam prévio conhecimento de sua realização e que foram por ela beneficiados", descreveu o titular da Procuradoria Regional Eleitoral. O relator usou as mesmas justificativas para negar provimento ao recurso.

Itapema é um dos balneários da costa catarinense e possui 26.693 eleitores, dos quais 11.574 votaram em Sabino Bussanello em 05 de outubro, elegendo-o prefeito. (EB/RQ)

AICSC – Assessoria de Imprensa do TRESC