O Diretório Estadual do Partido Trabalhista Nacional (PTN) teve suspenso o repasse de cotas do fundo partidário, em virtude de não ter prestado as contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2007. A decisão foi tomada na sessão de hoje (9) do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, ao julgar procedente representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra a agremiação partidária.
Conforme o procurador regional eleitoral, Cláudio Dutra Fontella, o partido foi devidamente intimado e deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. Por isso, com fulcro nos artigos 32 e 37 da Lei nº 9.096/95, o procurador requereu que fossem consideradas não-prestadas as contas do Partido Trabalhista Nacional.
O relator do processo do TRESC, juiz Samir Oséas Saad, julgou procedente a representação e determinou a suspensão do repasse. O voto do relator foi seguido à unanimidade pelos membros do Pleno. (ECW/ EB)
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