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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Saiba como tirar, transferir ou regularizar o título eleitoral

19.01.2009 às 19:37

Foto meramente ilustrativa.

Ao procurar o Cartório Eleitoral, o eleitor (ou futuro eleitor) deve estar atento para os documentos que são necessários para o seu atendimento:

PARA QUEM JÁ É ELEITOR, NO CASO DE ALTERAÇÃO DE DADOS OU SEGUNDA-VIA:

  • Apresentar um dos documentos de identidade: RG, carteiras profissionais (carteira de trabalho, CREA, OAB, CRECI, etc.) e CNH;
  • Título de eleitor e CPF (se possuir).

PARA QUEM PRETENDE TRANSFERIR O TÍTULO ELEITORAL DE UMA CIDADE PARA OUTRA

  • Título de eleitor antigo
  • Tempo de residência mínima de três meses no município em que pretende votar e transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência.
    Comprovante de residência (talão de água, luz, telefone, etc.)
  • Documento de identidade: RG, carteiras profissionais (carteira de trabalho, CREA, OAB, CRECI, etc.) e CNH;
  • CPF (se possuir). 

PARA FAZER O PRIMEIRO TÍTULO

Qualquer documento oficial de identidade: RG ou certidão de nascimento ou de casamento, carteiras profissionais (carteira de trabalho, CREA, OAB, CRECI, etc.), com exceção da Carteira de Motorista - CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em virtude de a mesma não conter a nacionalidade e o local de nascimento do portador.
Certificado de Alistamento Militar ou de Reservista para eleitores do sexo masculino, que tenham 18 anos ou mais
  
PARA REGULARIZAR O TÍTULO E EVITAR O CANCELAMENTO

Com a edição pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da Resolução 22.986/2008, a qual estabelece prazos para que os eleitores que deixaram de votar nas últimas três eleições consecutivas regularizem a situação para não perderem o título eleitoral, serão divulgados, no dia 9 de fevereiro, os nomes e números de inscrição dos eleitores em débito nas três últimas eleições. No dia 16 do mesmo mês começará a contar o prazo de 60 dias para que os eleitores procurem a justiça eleitoral e regularizem a sua situação, sob pena de cancelamento da inscrição.

Portanto, os eleitores que se encontrarem nesta situação, devem procurar o cartório eleitoral da sua cidade até o dia 16 de abril para regularizar as pendências. Apenas os eleitores cujo voto é facultativo não estarão sujeitos ao cancelamento.

PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO DO TÍTULO:

Comprovação do exercício do voto, justificação de ausência ou pagamento de multa (R$ 3,51) por eleição que deixou de votar. IMPORTANTE: 1) Quando a eleição é realizada em dois turnos, cada turno é considerado uma eleição para fins de aplicação da multa); 2) o prazo para justificativa de ausência é de 60 dias para eleitores no Brasil e de 30 dias para quem estava no exterior, contados da data de reingresso no país. Para os eleitores no Brasil, não obstante o prazo de justificativa já tenha encerrado, casos excepcionais, devidamente comprovados, serão apreciados pela autoridade competente.

Fonte: Corregedoria Regional Eleitoral