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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Retirada multa de candidato e professora que teriam distribuído propaganda em sala de aula

22.01.2009 às 16:08

O desembargador Dutra relatou o processo.

Na sessão de ontem (21), o Pleno do TRESC, à unanimidade, retirou multas impostas ao candidato a vereador Hilário Wabdersse, que disputou a vereança em Joinville pelo PPS, e outra à professora Ana Paula Bauer Domingos. As multas haviam sido aplicadas sob a acusação de que o candidato teria distribuído, no interior da escola pública municipal Prefeito Max Colin, panfletos de propaganda eleitoral, por intermédio da professora, em processo no qual não houve o contraditório legal aos réus.

A sentença condenatória do Juízo da 76ª Zona Eleitoral acolheu a representação do Ministério Público baseando-se nas provas produzidas por meio de declarações de três pais de alunos, os quais compareceram ao Cartório para acusar o pretenso ilícito. Conforme as declarações, o candidato confiou os volantes à professora para que esta os distribuísse aos alunos e, por extensão, aos seus pais, com a advertência de que com a  vitória eleitoral do candidato a substituição do diretor da escola seria providenciada.

Entretanto, não houve o devido contraditório. Disse o relator do processo no TRESC, desembargador Cláudio Barreto Dutra, durante sua exposição de voto em sessão, que o contraditório é a base maior de todo processo legal e que não poderia deixar de ser colhido. "Movida a representação, não se seguiu a judicialização do teor declaratório, que remanesceu unilateralmente produzido, sem sujeição à contradita inerente à prova testemunhal, para o préstimo de servir de prova idônea à comprovação dos fatos", escreveu em seu voto o desembargador.

Em razões de recurso, Hilário Wabdersse informou que jamais compareceu ao colégio para realizar propaganda eleitoral. Sustentou que os "pais" declarantes são cabos eleitorais de siglas adversárias e para provar juntou as imagens de suas respectivas moradias, nas quais foi afixada propaganda eleitoral de candidatos oponentes. O candidato lecionava antes da desincompatibilização na mesma escola municipal em que os panfletos teriam sido distribuídos.

Já a professora Ana Paula Bauer Domingos aduziu que não tem qualquer implicação em manifestações de ordem política, não participando da suposta distribuição dos volantes de propaganda eleitoral, os quais podem ter chegado às mãos dos alunos por coleta no pátio ou arredores da escola. No recurso, ela também juntou cópia de documentos do processo administrativo disciplinar que enfrentou em razão dos fatos noticiados. A professora teve o processo arquivado pela Secretaria Municipal de Educação de Joinville.

O juiz-relator fundamentou seu voto pela exclusão das multas, afirmando: "O fato noticiado deu ensejo à representação eleitoral devida, porém esta restou secundada tão-somente por mera declaração particular de supostos pais de alunos, com a parcialidade que é peculiar à confecção dessa espécie de manifestação. Não serve, pois, como prova segura para formação de convencimento, sobretudo quando não há demais elementos probatórios para corroborá-la", finalizou.

O candidato a vereador Hilário Wabdersse obteve 1.389, mas não foi eleito. (EB/RQ)

AICSC – Assessoria de Imprensa do TRESC