O juiz Samir Oséas Saad recomendou ao Pleno a desaprovação das contas do PSTU, relativas ao exercício de 2005, determinando ainda que a Executiva Nacional corte, por um ano, o repasse das cotas financeiras ao órgão estadual da agremiação. O voto foi seguido à unanimidade pelos membros da Corte, na sessão de ontem (12).
"Embora tenham sido concedidas oportunidades para o partido político regularizar suas contas, este quedou-se inerte, deixando de apresentar documentos e informações imprescindíveis à análise das cotas", disse Samir Saad.
Para o juiz-relator, o PSTU catarinense deixou de apresentar documentos obrigatórios previstos no artigo 14, inciso I e II da Resolução TSE 21.841/2004, além de apresentar extratos bancários ilegíveis. Também há incompatibilidade entre o Demonstrativo das Transferências Financeiras Intrapartidárias Efetuadas e o valor de R$ 7.574,00 informado no Demonstrativo de Receitas e Despesas. Outras irregularidades são a ausência dos comprovantes de despesas com custeio, como locação de imóvel e telefone.
A direção estadual do PSTU pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral. (EB/ECW)
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