O prefeito re-eleito de Maracajá, Antônio Carlos de Oliveira, e o vice-prefeito, Aníbal Brambila (conhecido como ‘Garibaldi’), tiveram seus diplomas cassados em virtude de compra de votos. A decisão foi publicada na quinta-feira (22 de janeiro) em sentença proferida pelo juiz eleitoral da 1ª Zona, Felippi Ambrósio, e também os condena à multa individual no valor de R$ 10.000,00.
A coligação "Unidos por um Maracajá Melhor" (PMDB/PT/DEM/PDT), que deflagrou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em desfavor dos investigados, afirma ainda que a vitória nas urnas se deu por uma diferença de 45 votos. Esse número significa aproximadamente 1% dos votos válidos.
O magistrado explicou na sentença que, de acordo com as provas dos autos, em duas ocasiões ocorreu a ilicitude por parte dos então candidatos pela coligação "Unidos para Continuar" (PR/PP/PPS/PSDB). (RQ/EB)
A primeira situação diz respeito ao oferecimento de R$ 700,00 por "Garibaldi a Joelson Gomes. Segundo o eleitor, o candidato o procurou em sua residência e se ofereceu para pagar a sua conta de cartão de crédito em troca de apoio à coligação. Na ocasião, entregou-lhe a quantia de R$ 300,00. Dias após, Joelson gravou a ligação telefônica na qual foi combinada a entrega do restante. Também gravou a conversa havida no encontro em que os R$ 400,00 lhe foram de fato entregues. A perícia realizada pelo setor técnico da Polícia Federal não indicou a existência de qualquer montagem ou fraude nas gravações.
O candidato à reeleição Antônio Carlos de Oliveira teria prometido vantagens em troca de votos a Lealtino Luiz Sotana e Joelton Gonçalves da Silva. O eleitor narrou em juízo que o candidato quitaria dívidas vencidas de sua borracharia com o Município relativamente a tributos, no valor de R$ 7.500,00. Na conversa, que foi filmada por Lealtino, o candidato sugere a elaboração de expediente para a quitação. A Prefeitura pagaria valores à borracharia, e com tais quantias seriam pagos os tributos vencidos.
Já Joelton Gonçalves da Silva que também encontrava-se na borracharia quando da visita do candidato, disse que o prefeito fez o pedido de voto e lhe deu R$ 50,00 para que ele colocasse de gasolina.
"A prova da existência de captação de sufrágio é robusta. Ao lado dos depoimentos dos envolvidos perfilam-se gravações de áudio e filmagem, não havendo dúvida razoável acerca da prática do ilícito", conclui o juiz em sua sentença.
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