Os juízes do TRESC apreciaram na sessão de ontem (15) recurso interposto pelo PT contra sentença do juízo da 68ª Zona (Penha) que julgou improcedente representação em face do prefeito eleito de Penha, Evandro Eredes dos Navegantes, e da revista O Atlântico. De acordo com o recorrente, antes do período legal da campanha de 2008 houve a publicação de uma reportagem em O Atlântico, na qual o candidato falava de sua trajetória política, o que configuraria propaganda eleitoral extemporânea.
Entretanto o juiz-relator, Oscar Juvêncio Borges Neto, manteve a sentença de 1ª instância com base no art. 16-A da Resolução TSE n. 22.718, que permite a participação de pré-candidatos em entrevistas antes mesmo do dia 6 de julho do ano eleitoral, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. "O dispositivo legal ressalta apenas que as emissoras de rádio e televisão devem assegurar tratamento isonômico aos que se encontrarem em situação semelhante – sem nada destacar em relação à imprensa escrita", salienta o juiz.
O relator explicou que não é toda e qualquer reportagem ou publicação que tenha ocorrido antes de 6 de julho que caracteriza propaganda extemporânea. "É necessário que tal veiculação tenha se dado fora dos limites permitidos pela legislação, de modo a configurar algum abuso ou excesso, o que não é o caso dos autos", concluiu Juvêncio Borges, que foi acompanhado à unanimidade pelos demais juízes.
Evandro Eredes dos Navegantes foi eleito com 7.082 votos no município, que tem 15.132 eleitores. (RQ/EB)
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