O Pleno do TRESC marcou para o dia 1º de março a realização da nova eleição majoritária (prefeito e vice) em Braço do Norte na sessão ordinária de hoje (20). Os juízes também aprovaram o calendário eleitoral (Resolução n.7741), que deverá ser seguido pelos 20.170 eleitores do município, candidatos e partidos políticos para que o pleito transcorra com tranquilidade.
A Junta Eleitoral da 44ª Zona decidiu pela prejudicialidade do pleito 2008 e a não diplomação dos candidatos eleitos após a confirmação pelo TSE da decisão de indeferimento da candidatura de Ademir da Silva Matos, que obteve 62,60% dos votos válidos. O candidato tinha contra si uma sentença criminal condenatória transitada em julgado na Justiça Comum de Santa Catarina em virtude da prática de crime contra a administração pública, com infringência ao art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/1967: "apropriar-se de bens ou rendas públicas ou desviá-los em proveito próprio ou alheio". A conseqüência é a perda dos direitos políticos.
As convenções partidárias que escolhem os candidatos que concorrerão pela sigla e deliberam sobre coligações vão ocorrer nos dias 31 de janeiro e 1º de fevereiro.
A partir do dia 1º de fevereiro, as emissoras de rádio e de televisão estarão proibidas de transmitir, em programação normal e em noticiário, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado. Também não poderão utilizar trucagem ou montagem que degradem ou ridicularizem candidatos ou dar tratamento privilegiado a algum deles ou a alguma agremiação.
No dia 3 de fevereiro, os agentes públicos cujos cargos estejam em disputa no pleito vão estar proibidos de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Também não poderão participar de inaugurações de obras públicas ou fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito.
No mesmo dia, será a data-limite para os partidos políticos apresentarem no Cartório Eleitoral, até às 19h, o requerimento do registro de candidatura aos cargos de prefeito e vice em Braço do Norte. Mas os candidatos podem requerer seus registros até às 19h do dia 4 de fevereiro (próximas 24h), caso seus partidos ou coligações não o tenham feito.
A partir do dia 4 de fevereiro será permitida a propaganda eleitoral, exceto a propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão. A partir dessa data, os partidos e candidatos poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos, das 8 às 22h, até a véspera da votação (28 de fevereiro).
O juiz Eleitoral realizará sorteio, no dia 12 de fevereiro, para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito, que inicia no dia seguinte (13/02) e acontece até o dia 26 de fevereiro.
O dia 26 de fevereiro também marca o fim da propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas e da realização de debates.
De 3 de fevereiro a 1º de março o Cartório Eleitoral funcionará em regime de plantão, permanecendo aberto aos sábados, domingos e feriados.
O eleitor que não puder votar no dia 1º de março deve apresentar justificativa ao juiz eleitoral até o dia 30 de abril (60 dias depois do pleito). (RQ/EB)
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