Uma liminar foi concedida na tarde de hoje (29) pelo juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider na Ação Cautelar nº 61/2009. A ação chegou ao TRESC pedindo efeito suspensivo à sentença do Juízo da 1ª Zona Eleitoral que na última segunda-feira havia determinado a realização de nova eleição no município de Maracajá, em virtude da cassação do diploma do prefeito eleito, Antônio Carlos de Oliveira, por suposta compra de votos. Com a liminar, o prefeito permanece no cargo até que o TRESC julgue o mérito da ação que resultou em sua cassação. Assim, por enquanto, a nova eleição fica suspensa.
Conforme o magistrado que concedeu o efeito suspensivo, “em que pese o acerto ou não da decisão (de 1º grau) – circunstância a ser apurada no recurso contra ela interposto -, mostra-se prudente, no caso, preservar a incolumidade dos mandatos eletivos, ao menos, até o pronunciamento desta Corte sobre a questão”.
O prefeito re-eleito de Maracajá, Antônio Carlos de Oliveira, e o vice-prefeito, Aníbal Brambila (conhecido como ‘Garibaldi’), tiveram seus diplomas cassados em virtude de compra de votos. A decisão também os condenou à multa individual no valor de R$ 10.000,00.
A coligação "Unidos por um Maracajá Melhor" (PMDB/PT/DEM/PDT), que deflagrou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 312) em desfavor dos investigados, perdeu a eleição para a chapa "Unidos para Continuar" (PR/PP/PPS/PSDB) por uma diferença de 45 votos.
A suposta captação ilícita de sufrágio teria ocorrido em duas situações:
Na primeira, Garibaldi teria oferecido R$ 700,00 a Joelson Gomes. De acordo com o eleitor, o candidato o procurou em sua casa e se ofereceu para pagar a sua conta de cartão de crédito, entregando-lhe naquele momento R$ 300,00. Dias após, Joelson gravou a ligação telefônica na qual foi combinada a entrega do restante. Também gravou a conversa havida no encontro em que os R$ 400,00 lhe foram de fato entregues. A perícia realizada pelo setor técnico da Polícia Federal não indicou a existência de qualquer montagem ou fraude nas gravações.
Na segunda, o prefeito Antônio Carlos de Oliveira teria prometido quitar dívidas vencidas com a Prefeitura, no valor de R$ 7.500,00, da borracharia de Lealtino Luiz Sotana. Para isso, a Prefeitura pagaria valores à empresa em troca de serviços, e com tais quantias seriam pagos os tributos vencidos. Lealtino filmou a conversa com o prefeito.
Na mesma ocasião em que falou com o borracheiro, e ainda nas dependências da oficina, o candidato à re-eleição teria dado R$ 50,00 ao eleitor Joelton Gonçalves da Silva, para ele colocasse gasolina e pediu-lhe o voto.
"A prova da existência de captação de sufrágio é robusta. Ao lado dos depoimentos dos envolvidos perfilam-se gravações de áudio e filmagem, não havendo dúvida razoável acerca da prática do ilícito", disse o juiz de primeira instância em sua sentença.
Até o momento, apenas o município de Braço do Norte tem nova eleição confirmada. A cassação do diploma do prefeito de Maracajá compõe com Marema a lista de prefeitos com diplomas cassados. Com a liminar de hoje, os prefeitos das duas cidades continuam nos cargos até que o TRESC analise as Ações de Investigação Judicial Eleitoral que ensejaram as cassações. (EB/PD)
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