O juízo da 1ª Zona Eleitoral (Araranguá) pedirá ao TRESC que seja realizada nova eleição em Maracajá. Ele determinou ainda o afastamento do prefeito do cargo, bem como que o presidente da Câmara Municipal assuma o Executivo. As decisões ocorreram nesta segunda-feira (26) em acolhimento a embargos de declaração opostos à sentença que decretou a cassação do diploma do prefeito e do vice, ocorrida na semana passada. Maracajá compõe com Marema, até o presente, a lista de cidades catarinenses que tiveram cassação do diploma de prefeitos eleitos em 2008.
Em Maracajá, a oposição dos embargos deu-se em virtude de a sentença de cassação ter sido omissa quanto à expedição de ofício que informasse à Câmara sobre a cassação dos diplomas de Antônio Carlos de Oliveira (prefeito) e Aníbal Brambila (vice), bem como por não declarar a nulidade dos votos recebidos pelos candidatos eleitos. Considerando tais omissões é que os cassados não se afastaram imediatamente do cargo. No entanto, o Juiz Eleitoral de Araranguá, Felippi Ambrósio, acolheu os embargos, suprindo as omissões.
Já em Marema, município que fica no oeste de Santa Catarina e possui 1.986 eleitores inscritos, os candidatos eleitos José Antônio Marchetti, mais conhecido como Juca (prefeito) Darci Pagani (vice-prefeito) e Nelson Caregnatto (vereador) foram sentenciados pelo Juízo da 48ª Zona Eleitoral (Xaxim) à perda do diploma, além do pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 cada, em virtude de compras de sufrágio, apuradas em Ação de Investigação Eleitoral (AIJE). O juiz também convocou o primeiro suplente ao cargo de vereador para a vaga de Caregnatto. Além disso, determinou na sentença, publicada em 19 de dezembro último, a realização de nova eleição para os cargos majoritários.
Entretanto, por enquanto a nova eleição em Marema está suspensa, bem como as demais decisões do juiz André Luiz Lopes de Souza, da 48ª Zona Eleitoral, uma vez que o desembargador Cláudio Barreto Dutra, no dia 19 de janeiro de 2009, concedeu liminares suspendendo, por ora, as cassações do prefeito, do vice e do vereador. Conforme o magistrado do TRESC, independentemente da plausibilidade dos argumentos que sustentam a decisão na AIJE, é preciso, antes de tudo, preservar a estabilidade do processo eleitoral, com a manutenção da vontade popular até que o Tribunal manifeste-se sobre as acusações imputadas aos candidatos. “Evidente, nesse sentido, a razoabilidade do pedido liminar diante dos efeitos danosos que a alternância na chefia do poder executivo poderia causar à municipalidade, gerando insegurança jurídica que não interessa ao Judiciário nem à administração pública”, disse o desembargador sobre o afastamento da chapa eleita à Prefeitura.
Até o momento, apenas Braço do Norte tem nova eleição confirmada, que será realizada em 1º de março. (EB/ECW)
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