O TRESC manteve a multa de R$ 42.564,00 imposta ao ex-prefeito de Irani, Fabio Antonio Favero, em recurso contra a sentença do juízo da 90ª Zona (Concórdia), que o havia condenado pela prática de propaganda extemporânea. A juíza-relatora, Eliana Paggiarin Marinho, não conheceu do recurso por ter sido interposto intempestivamente, o que ocasionou a manutenção da multa.
A magistrada esclareceu que a decisão atacada foi publicada no mural do Cartório Eleitoral no dia 24 de julho de 2008, às 17h30. Entretanto, a peça recursal foi interposta às 18h32 do dia seguinte em desacordo com a normatividade regente, que estabelece o preclusivo prazo de 24 horas.
O juiz de 1ª instância, Edson Marcos de Mendonça, impôs a multa porque entendeu que o recorrente, na condição de prefeito do município e candidato à reeleição, fez propaganda irregular consubstanciada na inserção dos dizeres "Prefeito Binho" nos uniformes dos atletas de futebol de salão de Irani. Além disso, apôs adesivos em veículos automotores com a frase: "Por um Irani novo é Binho de novo". Ambos os fatos antecederam a data de 6 de julho, período vedado à propaganda eleitoral. (RQ/EB)
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