O ex-prefeito de Brusque, Ciro Marcial Roza, que esteve à frente do município de 2000 a 2008, foi multado em R$ 10.000,00 na sessão plenária do TRESC do dia 12 de janeiro em virtude de realização de propaganda em período vedado pela legislação. Para o juiz-relator do processo, Odson Cardoso Filho, a pena foi imposta devido à ampla publicidade dada aos eventos relacionados aos 148 anos do município, realizados da última semana de julho à primeira de agosto (o período vedado é de 3 meses anteriormente ao pleito).
A defesa de Ciro Marcial Roza argumenta que tais eventos não correspondem aos "atos, programas, obras, serviços e campanhas", que são vedados pelo art. 73, VI, b da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). Entretanto, o magistrado afastou a tese, afirmando que "se a divulgação da simples construção de uma escola é proibida, por que não o seria a realização de eventos com muito maior apelo junto aos eleitores?". O juiz Odson concluiu o seu voto explicando que os elementos de convicção constantes dos autos evidenciam claramente a maciça divulgação dos eventos em período vedado.
"Penso que a situação exige censura acima do mínimo legal, pois a dimensão da publicidade, ligada ao forte apelo popular dos eventos, tem considerável potencial para desequilibrar o pleito em favor dos candidatos apoiados", explica a decisão o relator. A multa pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, de acordo com o parágrafo 4º do art. 42 da Resolução TSE n.22.718/2008.
O PSOL recorreu ao TRESC da sentença do juízo da 5ª Zona Eleitoral por ter julgado improcedente a representação ajuizada em face de Ciro Roza e dos então candidatos a prefeito, Dagomar Antônio Carneiro, e a vice, Ivan Roberto Martins e da coligação "Brusque não pode parar de Modernizar e Inovar", a quem o ex-prefeito apoiava. No entanto, o relator não obteve provas nos autos de benefícios auferidos pela coligação recorrida ou ao seus candidatos. (RQ/ECW)
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