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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Distribuição de churrasco e troca de votos por televisor tornam vereador de Anchieta inelegível por três anos

07.01.2009 às 17:11

No município de Anchieta (extremo-oeste catarinense), o vereador eleito nas últimas eleições pela coligação "Unidos por uma Anchieta Melhor" (PMDB/PSDB), Gentil Santin, foi condenado à pena de inelegibilidade por três anos, a partir de 5 de outubro de 2008. A sentença foi proferida em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, pelo juiz da 82ª Zona, Marcos Bigolin, por prática de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico.

O magistrado analisou seis fatos distintos denunciados na petição inicial, que ocorreram ao longo da campanha eleitoral, e concluiu que dois casos configuraram o abuso de poder econômico e a captação ilícita de sufrágio: farta distribuição de churrasco e doação de um aparelho televisor.

O primeiro deles ocorreu no dia 14 de setembro de 2008, numa festa comunitária em homenagem à padroeira da localidade. Na oportunidade, o então candidato à vereança teria patrocinado comes e bebes diversos. Santin reservou 100 lugares e 30 espetos de carne para atender e servir seus convidados. De acordo com as provas dos autos, em cada venda de ficha de espeto, o nome do adquirente era anotado em um caderno (prova material), para controle e posterior prestação de contas. Segundo o juiz, "de todos os participantes da festa, e foram muitos, somente Santin fez compra de tal vulto". O juiz Bigolin explicou que cerca de 210 espetos foram vendidos na festa, assim, Santin teria adquirido 13,3% de toda a carne produzida num evento que atraiu ao menos 800 pessoas.

O segundo fato que acarretou condenação foi a doação de um aparelho de televisão e de uma antena parabólica ao morador da Linha Aparecida, Luís Massaro, feita pelo vereador durante a campanha eleitoral. Apesar de o eleitor ter negado o recebimento dos bens, o juiz entendeu que “neste caso não é necessária a prova da entrega em concreto do aparelho para o eleitor, pois, diante da jurisprudência do tribunal Superior Eleitoral, a oferta pública de vantagens em troca dos votos já constitui a captação ilícita do sufrágio”. O candidato, no entanto, havia sido flagrado declarando “em plena via pública” que presentearia eleitores com aparelhos de televisão.

Nos demais quatro fatos narrados, entretanto, não houve produção de provas suficientes que ensejassem a condenação do vereador também por esses.

Da decisão, cabe recurso ao TRESC. (RQ/EB)

AICSC - Assessoria de Imprensa do TRESC