A Procuradoria Regional Eleitoral ingressou com agravo regimental no TRESC contra decisão do juiz Oscar Juvêncio Borges, que em despacho liminar garantiu a diplomação do vereador eleito de Braço do Norte, Laércio José Michels Júnior. A liminar, deferida em agravo de instrumento, foi interposta em face da antecipação de tutela proferida pelo juízo da 44ª Zona, que evitou a diplomação do representado. No julgamento do agravo regimental, à unanimidade, os juízes do TRESC rejeitaram o recurso e mantiveram a decisão do juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
No entendimento do Ministério Público, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que investiga Laércio, apontou contundente prova de que o vereador eleito captou sufrágio ilegalmente, portanto, os votos dados a ele seriam ilícitos. Entretanto, o juiz-relator Oscar Juvêncio explicou que a AIJE ainda não foi instruída, portanto, não existe sentença de cassação de mandato pela prática do ilícito, que é previsto no artigo 41-A da Lei 9.504/97. "Por mais robustas que sejam as provas apresentadas, em nada alteram a presunção de inocência do réu, que deve prevalecer até que haja julgamento", disse o juiz.
O relator conclui o voto afirmando que "impedir a diplomação do candidato eleito seria não só condená-lo por captação ilícita de sufrágio sem o devido processo legal, como imediatamente executar a pena severa de cassação de mandato sem a observância das garantias do contraditório e da ampla defesa que dele decorrem, o que é totalmente incompatível com o Estado Democrático de Direito". (RQ/ECW)
AICSC – Assessoria de Imprensa do TRESC
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