A coligação "Treviso Mais Feliz" (PP/PSDB/PDT) pretendeu impugnar a chapa que saiu vencedora nas eleições de outubro último no município de Treviso. Eles alegavam que a coligação "Juntos Por Treviso" (PMDB/PT), substituiu a chapa anteriormente inscrita somente a cinco dias do pleito, ou fora do prazo legal, o que tornaria eleitos os candidatos de sua própria coligação. Ontem (12), o Pleno entendeu conforme o juiz de primeira instância: pela validade da chapa substituta e, portanto, do resultado da eleição que elegeu João Rossi e Valentin Cemolim como prefeito e vice-prefeito, respectivamente, pela coligação "Juntos Por Treviso".
A coligação recorrente entendeu como uma "manobra ardilosa" o fato de a coligação "Juntos Por Treviso" substituir no dia 30 de setembro os candidatos a prefeito e a vice, Lúcia Cimolin e João Rossi, por João Rossi e Valentin Cimolim. A substituição deu-se em decorrência do indeferimento da candidatura de Lúcia Cimolin, por rejeição de contas devido à irregularidade insanável e decisão irrecorrível. Conforme a recorrente, os eleitores de Treviso não foram informados em tempo hábil sobre a substituição e, sequer, tomaram conhecimento da troca, uma vez que na campanha, até 30 de setembro, os candidatos eram chamados simplesmente de "Cimolin e Rossi", e entre 01 e 05 de outubro foram chamados de "Rossi e Cimolin".
No entanto, para o relator do processo no TRESC, juiz Odson Cardoso Filho, "não apresenta plausibilidade a alegação de que o registro dos candidatos substitutos, poucos dias antes das eleições, teria manipulado a vontade dos eleitores pela falta de tempo hábil para o eleitorado os conhecer, pois a legislação eleitoral faculta a substituição de candidatos até a data do pleito".
João Rossi foi eleito prefeito de Treviso com 1.591 votos dos 3.359 possíveis. (EB/RQ)
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