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TSE nega seguimento a dois recursos de Santa Catarina

05.12.2008 às 16:39

Na sessão ordinária de ontem (4) o Tribunal Superior Eleitoral publicou 49 decisões individuais de ministros, sendo duas de Santa Catarina, envolvendo recursos de candidatos de Florianópolis e Itajaí.

O caso de Itajaí refere-se à confirmação do indeferimento da candidatura a vereador de Luiz Sérgio Moser. O candidato teve seu registro indeferido em primeira instância, no TRESC e agora também na esfera superior por que teve problemas de filiação partidária: suas inscrições tanto ao PMDB, quanto ao PT, foram consideradas nulas.

Com relação à Capital, o prefeito reeleito, Dário Elias Berger, recorria contra a concessão de direito de resposta conseguido pela ex-prefeita, Ângela Amin em seu horário gratuito de propaganda política na televisão. Como a propaganda terminou dois dias antes do segundo turno, os recursos impetrados por Berger contra o acórdão do TRESC perderam o objeto, sendo julgados prejudicados, pelo ministro Eros Grau. (EB/RQ)

AICSC – Assessoria de Imprensa do TRESC