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TRESC mantém multa à coligação de Itapema por propaganda irregular

09.12.2008 às 20:14

O desembargador Dutra relatou o processo.

Os juízes do TRESC mantiveram a multa de R$ 5.320,00 imposta à coligação "Unidos pelo Futuro de Itapema" (PPS/PR/DEM/PSL) pelo juiz da 91ª Zona. A penalidade ocorreu em razão da afixação de cartazes em comitê de campanha que ultrapassavam a área de 4m² autorizada pela Resolução TSE 22.718/2008.

A alegação da coligação, que irterpôs o recurso à Corte, foi a de que os cartazes se referiam a diversos candidatos além de terem sido afixados separadamente. Segundo a recorrente, isoladamente os cartazes respeitavam a metragem permitida.

Entretanto, a argumentação sustentada não convenceu o relator, desembargador Cláudio Barreto Dutra, que expôs o firme entendimento de que "a veiculação de propaganda eleitoral mediante afixação de placas justapostas em propriedade particular, com dimensão superior a 4m², contendo apelo visual de outdoor constitui prática vedada pela legislação eleitoral". O juiz-relator explicou, com relação à disposição do material, que não há possibilidade de visualizar de forma individualizada cada cartaz. Os demais juízes o acompanharam no voto, com exceção de Oscar Juvêncio Borges. Pois na sua visão a propaganda em comitê não estaria irregular.

O relator ressaltou que o mérito do recurso foi recorrente no TRESC durante o processo eleitoral, "o que demonstra que os sabedores da vedação da norma imposta aos outdoors buscaram outros instrumentos publicitários com similar apelo visual no intuito de se evadirem da restrição legal". (RQ/EB)

AICSC - Assessoria de Imprensa do TRESC