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TRESC concede liminar e afasta momentaneamente nova eleição em Cunha Porã

02.12.2008 às 16:35

O TRESC concedeu liminar em ação cautelar, por meio do juiz-relator Odson Cardoso Filho, suspendendo os efeitos da sentença do juiz da 83ª Zona, que havia cassado os registros do prefeito eleito de Cunha Porã, Eri Jung (conhecido como “Banana”), e do vice, Leandro Jagnow. As cassações resultaram de uma ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo PMDB, mas a decisão liminar mantém inalterado o resultado do pleito até que o recurso  impetrado por Jung seja julgado no Pleno.

"Consoante se percebe do processamento do recurso, provável que esse venha a merecer análise e deliberação desta Corte ainda no presente ano, sendo prudente aguardar-se o desfecho do julgamento para posterior efetivação de novas eleições, caso confirmada a sentença", ponderou o relator.

A alegação de Jung e Jagnow é a de que houve indícios de irregularidades na coleta da prova testemunhal, que induziram o juiz a quo a dar solução inadequada à AIJE. A cassação em primeira instância ocorreu no dia 19 de novembro. “Banana” conquistou 54% dos votos válidos à Prefeitura de Cunha Porã. (RQ/EB)

AICSC - Assessoria de Imprensa do TRESC