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Prefeito de Laguna não incorreu em conduta vedada ao editar REFIS em 2008

03.12.2008 às 19:37

Vista do monumento a Anita Garibaldi, em Laguna (SC).

Na sessão de hoje (3), por unanimidade, os juízes do Pleno decidiram negar provimento ao recurso da coligação “Coragem e Competência para Fazer” que ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Célio Antônio, prefeito reeleito de Laguna, pedindo a cassação de seu registro, por ter, em tese, implantado benesses aos contribuintes municipais, via edição do programa REFIS, em ano eleitoral (2008).

O relator do processo no TRESC, juiz Odson Cardoso Filho, disse que a sentença do juiz Maurício Mortari, da 20ª Zona Eleitoral, foi bem lançada, pois resta bem evidenciado nos autos que o REFIS vem ocorrendo no município de Laguna ao longo dos últimos anos.

Em sua sentença, o juiz Mortari negou a AIJE e explicou o porquê: “Em tal contexto não se pode dizer que o REFIS caracterize o "benefício" que se refere a norma legal ora em comento, pois em verdade não há uma completa anistia dos débitos tributários vencidos. O REFIS municipal instituído no corrente ano - assim como vem sistematicamente ocorrendo nos anos anteriores - confere ao devedor a exclusão de 100% da multa e dos juros. O fato de o REFIS ter se estendido por todo o ano não desnatura sua finalidade, até porque em 2007 foi assim também., pois inicialmente instituído até 31/07/2007, foi prorrogado até o final de 2007 pelo Decreto 2.061/07. Em tal contexto não é possível incluir o programa REFIS nas chamadas condutas vedadas aos agentes públicos, mormente quando não há demonstração que o programa seja utilizado com viés eleitoral”.

Da decisão, a coligação “Coragem e Competência para Fazer” ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. (EB)

AICSC – Assessoria de Imprensa do TRESC