TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Prefeito de Braço do Norte é multado por propaganda extemporânea contra adversário político

02.12.2008 às 19:48

O juiz Márcio Vicari manteve a multa.

A frase "é possível propaganda extemporânea negativa", proferida pelo juiz-relator Márcio Vicari, resumiu o seu voto no recurso interposto no TRESC pelo atual prefeito de Braço do Norte, Luiz Kuerten, contra sentença do juiz da 84ª Zona que o condenou em 1ª instância à multa de R$ 21.282,00 em razão de propaganda extemporânea. O relator explicou que, apesar de não pretender se candidatar na ocasião em que concedeu entrevista a uma Rádio (1º/07/2008), Kuerten fez propaganda contra o pré-candidato adversário "na medida em que afirmou que o município precisaria de um candidato ‘novo’ e o adversário político já tinha sido prefeito".

O parecer do procurador regional eleitoral, Claudio Dutra Fontella, também opinou pelo desprovimento. "Vale-se deste meio de publicidade justamente o ocupante de cargo que desfruta de reconhecimento e nome dentro de determinada comunidade e que, na condição de prefeito, busca construir o perfil do candidato ideal a ser eleito para lhe substituir", destaca.

Apesar de Kuerten ter alegado tratar-se de uma entrevista rotineira, e que as afirmações de que o município precisava de um candidato "novo" foram apenas um desabafo, não convenceram o relator. Dessa forma, não foi dado provimento ao recurso e a multa foi mantida, à unanimidade, pelo Pleno do TRESC. Ainda cabe recurso ao TSE contra da decisão. (RQ/EB)

AICSC - Assessoria de Imprensa do TRESC