Apesar do recesso da Justiça Eleitoral em todo o estado, que ocorrerá a partir de 20 de dezembro até o dia 6 de janeiro, inclusive, as Centrais Atendimento ao Eleitor de Blumenau, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Joaçaba, Joinville, Lages, Rio do Sul e Tubarão, funcionarão nos dias 22 e 23 de dezembro de 2008 e nos dias 5 e 6 de janeiro de 2009, para atendimento ao eleitor.
Entretanto, durante o recesso da Justiça Federal, o Presidente do Tribunal decidirá nos termos da Resolução n. 7738/2008.
Com o recesso, os prazos da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, cujos vencimentos ocorram de 20 de dezembro de 2008 a 6 de janeiro de 2009, inclusive, ficam prorrogados até o dia 7 de janeiro de 2009.
Eventuais consultas enviadas à Justiça Eleitoral pelo "contato site" serão respondidas somente a partir do dia 7 de janeiro de 2009.
O feriado na Justiça Federal, que inclui também os Tribunais Superiores, é fixado no artigo 62, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966. (ECW/EB)
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