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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Novo pedido de vista suspende julgamento de consulta que trata de votos nulos

03.12.2008 às 12:24

Na sessão plenária de ontem (2) o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Eros Grau pediu vista da consulta que questiona se, em um município, havendo mais de 50% de votos nulos, a junta eleitoral deve proclamar eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, não computados os votos nulos e os em branco.

Na sessão de ontem, o ministro Marcelo Ribeiro, que havia pedido vista da matéria no último dia 25 de novembro, disse acompanhar o voto do ministro Carlos Ayres Britto. “Eu só divirjo na parte em relação a diplomar candidato sem registro”.

De acordo com o ministro Marcelo Ribeiro, em resumo, o ministro Carlos Ayres Britto entende que o candidato com registro indeferido, mesmo que tenha sido indeferido só nas instâncias ordinárias, não deve ser diplomado. “Eu entendo que só deixa de ser diplomado se tiver decisão do TSE”, disse.

O ministro Carlos Ayres Britto votou no sentido de que não se deve somar as duas categorias de votos nulos. De acordo com o ministro, existe o voto originariamente nulo. “No caso, ou o eleitor se atrapalhou na hora de votar ou não concorda com nenhuma das candidaturas ou nenhum dos partidos, ou é um voto de protesto contra a obrigatoriedade do voto”, disse.

A outra categoria de voto nulo, segundo o presidente do TSE, é a que trata o artigo 175 do Código Eleitoral, onde diz que serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados.

“Não há como somar essas categorias de votos nulos, porque são coisas heterogêneas que obedecem a uma inspiração diferenciada e é dado com destino diferenciado”, afirmou.

Fonte: TSE