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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Mantida cassação da vereadora de Laguna que condicionou entrega de remédios a votos em 2008

16.12.2008 às 20:06

No dia 14 de novembro, o Juízo da 20ª Zona Eleitoral havia cassado o registro de candidatura da vereadora reeleita em 5 de outubro, em Laguna, Jussalva da Silva Mattos (mais conhecida como Nega) sob acusação de troca de votos por medicamentos de alto custo. Na sessão de hoje (16), os juízes do TRESC, por quatro votos a dois, negaram provimento ao recurso de Jussalva, mantendo a sentença proferida em primeira instância.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Jussalva da Silva Mattos foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, alegando, em síntese, que ela estaria envolvida na prática de captação de sufrágio em troca de diversas vantagens oferecidas a eleitores. Uma delas é a acusação de oferta de medicamentos, por meio do advogado Luciano Ângelo Cardoso,  considerada como grave indício da compra de votos, segundo os depoimentos constantes nos autos. Isso porque consta na AIJE que o advogado promoveu diversas ações judiciais contra o Estado visando a obtenção dos remédios de alto custo e, ao entregá-los para seus clientes, o fazia em troca da promessa de voto na vereadora, deixando claro que, se ela perdesse a eleição deste ano, estariam em risco o seu emprego e a continuidade da prestação dos serviços de obtenção dos medicamentos.

Para o relator do processo no TRESC, juiz Odson Cardoso Filho, os depoimentos, principalmente da testemunha Giovana Silveira Lopes e também da gerente regional de Saúde de Tubarão, Maria Lúcia Mattos Gomes, são eficazes para comprovar que o advogado realmente praticou o pedido de votos vinculando-os à continuidade de seus serviços. Giovana denunciou o assédio do advogado ao Cartório Eleitoral, pois temia perder o benefício de retirar, para consumo de seu filho,  um leite fornecido pela Secretaria Estadual de Saúde (que custa em média R$ 150,00) caso ela e o marido não votassem nos candidatos indicados por Luciano Ângelo Cardoso. Já a gerente, depôs que Luciano levou pessoas cadastradas para retirada de medicamentos a Tubarão em duas oportunidades, conforme soube, com ônibus fretados pela vereadora. Luciano negou que Nega tivesse conhecimento dos fatos e disse que foi ele próprio quem pagou pelos fretes.

Assim, para o relator, vincular a oferta de serviços à sufrágio configura conduta passível de inserção no artigo 41-A, da Lei 9.504/1997, o qual reza que “constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”.

No entanto, outro ato tido como ilícito, e apontado pelo Ministério Público na AIJE, não ficou provado: seria a oferta de dinheiro, através de cabo eleitoral de Nega, Flávio Roberto Fernandes, também conhecido como “Bilico”. Ele foi preso em flagrante no dia da eleição, mas negou que estivesse comprando votos quando foi preso portando um saco plástico com 59 panfletos da candidata e pouco mais de R$300,00 em dinheiro. Conforme o juiz-relator, contudo, não há nenhuma prova, neste caso, de que o dinheiro fosse destinado à compra de votos.

Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. A vereadora Nega não deve ser diplomada, uma vez que também não conseguiu liminar com efeito suspensivo à sua cassação. (EB/ECW)

AICSC – Assessoria de Imprensa do TRESC