O inquérito policial 685/2004, no qual o deputado estadual Clarikennedy Nunes era alvo de investigação de supostos pagamentos feitos para obtenção de votos, foi arquivado hoje (9) pelos juízes do TRESC. Conforme o relator do processo, juiz Odson Cardoso Filho, não há nada nos autos que aponte a compra de votos ou qualquer conduta nesse sentido.
O inquérito havia surgido em face de um processo por improbidade administrativa, segundo o qual Nunes, enquanto deputado, supostamente estaria cobrando porcentagens dos salários de seus assessores. Durante esse processo, surgiram elementos que apontavam para pagamentos feitos com o fim de angariar votos, dentre eles uma lista com nomes de eleitores, com os dizeres "boca de urna" e menção a quantias de variavam de R$ 20,00 a R$ 1.740,00. Esse indício fez com que a Justiça Eleitoral fosse chamada a entrar na questão por tipificar o artigo 299 do Código Eleitoral, ou seja, "dar, oferecer, prometer dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto".
No entanto, conforme parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), a referida lista não aponta o deputado como autor do suposto ilícito. "Além disso, findou impossível a realização de perícia na citada relação, uma vez não localizado o seu original", escreveu o procurador regional eleitoral, Claudio Dutra Fontella.
A falta de materialidade da prova, de sua autoria levaram a autoridade policial a sequer afirmar a existência de crime ou a indiciar alguém. Isso contribuiu para que a Procuradoria propusesse o arquivamento do inquérito e para que os magistrados do TRESC, à unanimidade, decidissem pelo seu arquivo. (EB/RQ)
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