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Atual prefeito de São José reverte multa de 100 salários mínimos no TRESC

15.12.2008 às 20:17

Apesar de não ter conseguido anular o resultado das eleições 2008 em São José, o atual prefeito da cidade, Fernando Melquíades Elias, que perdeu para Djalma Berger o pleito, teve hoje (15) a reversão da multa no valor de 100 salários mínimos a ele aplicada por litigância de má-fé pelo Juízo da 84ª Zona Eleitoral. Por maioria de votos, a multa foi retirada.

O relator do processo no TRESC, juiz Odson Cardoso Filho, disse que não se vislumbra nos fatos a conduta temerária autorizadora da penalidade. Porém, quanto às  pretensões de Elias de anular a eleição, todas as argumentações levantadas pela coligação do atual prefeito foram desqualificadas, uma vez que as "provas" da pretensa irregularidade nas urnas não foram realizadas. "No que tange à preliminar de cerceamento de defesa argüida pela coligação recorrente – falta de juntada das atas das seções eleitorais apontadas como problemáticas – constata-se que a reclamante apenas requereu, na exordial, que as referidas atas fossem anexadas aos autos, mas não providenciou tais documentos. Portanto, não há que se falar em cerceamento de defesa, pois a produção de provas é incumbência das partes", escreveu o magistrado em seu voto.

 O juiz-relator também falou sobre o pedido de perícia nas urnas que a resolução 22.714/2008 é expressa quando autoriza aos partidos políticos, por meio de seus fiscais, a acompanhar a fiscalização do sistema, desde os atos preparatórios, como alimentação e lacre das urnas. "No caso concreto, não se constata informação nos autos de que tenha havido qualquer irregularidade, tampouco impugnação na fase preparatória das urnas, que pudesse sustentar a realização da preterida perícia", argumentou Odson Cardoso Filho.

 Para finalizar, o relator ainda explicou que durante a votação, apuração e totalização também não houve registros de reclamações junto às mesas receptoras ou escrutinadoras, por parte dos fiscais e delegados da coligação de Fernando Elias que pudessem comprovar a existência das irregularidades. (EB/RQ)

 AICSC – Assessoria de Imprensa do TRESC