O TRESC, por meio da Resolução 7739, na sessão de ontem (18), resolveu que vereadores não constituem partes legítimas para formular consultas à Corte Eleitoral. Conforme a Resolução, na esfera municipal, a única autoridade pública apta a consultar é o prefeito. Além deles, estão legitimados para consultar os partidos políticos e coligações.
A consulta n. 48, do vereador de Florianópolis João Aurélio Valente Júnior não foi conhecida pelo Pleno. O vereador queria saber se poderia distribuir material como lembrança de natal (calendário), contendo sua foto e nome. Questionava também se isso não caracterizaria propaganda eleitoral extemporânea. A relatora da consulta no TRESC, juíza Eliana Paggiarin Marinho, votou pelo não conhecimento da consulta, com base no disposto pelos artigos 30, VIII, do Código Eleitoral e 19, XXXIV, da resolução TRESC 7.357/2003 (Regimento Interno do TRESC). Esses artigos estabelecem competir à Corte Eleitoral estadual responder às consultas que lhe for formulada por autoridade pública ou partido político. (EB)
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