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TSE acata recurso de candidato a prefeito de Imbuia

07.10.2008 às 17:07

Na sessão extraordinária de segunda-feira (6), o plenário do TSE aceitou recurso e deferiu o registro do candidato Antonio Oscar Laurindo, que disputou as eleições para a prefeitura de Imbuia (SC). Os cerca de 1.800 votos recebidos por Laurindo foram considerados nulos, porque o recurso dele ainda não havia sido julgado no dia da eleição. Em virtude disso, João Schwambach, que teve 1.699 votos válidos, ocupava a 1ª posição no município. Com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, os votos de Antonio Oscar Laurindo retornariam à validade. Contudo, o Ministério Público Eleitoral, que propôs a impugnação de Laurindo, ainda pode recorrer da decisão  ao Supremo Tribunal Federal, por versar sobre matéria constitucional.

O registro do candidato foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral uma vez que a prefeitura de Imbuia teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TRE-SC) por irregularidades insanáveis quando era administrada por Oscar Laurindo, em 2001.

Como o Tribunal Superior Eleitoral ainda não julgou definitivamente todos os recursos envolvendo os registros dos candidatos que concorreram nas últimas eleições, a totalização dos votos poderá sofrer alterações. Os votos recebidos por candidatos inelegíveis, ou com o registro de candidatura sob apreciação da justiça eleitoral, são computados como nulos no sistema de totalização. Se os recursos forem julgados procedentes, tanto pelo TSE ou pelo STF (se envolver matéria de cunho constitucional), será feita uma nova totalização dos números finais, o que ainda poderá determinar a mudança do quadro de candidatos eleitos.

A Resolução 22.712/2008 do TSE, que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados e a justificativa eleitoral, determina, em seu artigo 150, que "serão nulos para todos os efeitos os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados, assim considerados aqueles que, no dia votação, não possuírem registro, ainda que haja recurso pendente de julgamento, hipótese em que a validade do voto ficará condicionada à obtenção do registro". (ECW/EB)

Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC