O vereador Lindonês Diames Chiochetta, que em 1º de outubro de 2007 trocou o PMDB pelo PP em Vargem, pertencente a 7ª Zona Eleitoral - Campos Novos, teve decretada a perda de seu cargo na sessão de ontem do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. A ação foi proposta por Ana Maria Girardi, segunda suplente do PMDB contra Lindonês Diames Chiochetta e também contra Valdezir Barros, primeiro suplente à vaga e o Partido Progressista.
O Pleno por maioria de votos, vencidos os juízes Odson Cardoso Filho e Márcio Luiz Vicari, decidiu extinguir o processo em relação a Valdezir Barros, por ilegitimidade passiva, pois a Resolução TSE n. 22.610/2007 estabeleceu tão-somente a perda de cargo eletivo de mandatário, não fazendo nenhuma alusão acerca de suplência, conforme anotado pelo relator, juiz Volnei Celso Tomazini. Já em relação a perda de mandado eletivo de Lindonês Diamnes Chiochetta, a decisão foi unânime.
Segundo o juiz Tomazini, o requerido alegou como justa causa para a desfiliação partidária grave discriminação pessoal por parte de integrantes do PMDB, onde teria sofrido perseguições injustas. Contudo, ressaltou o relator, " ele não comprovou a existência de ato que pudesse caracterizar grave discriminação pessoal, ônus que lhe incumbia e estava ao seu alcance". Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Em Santa Catarina, 58 vereadores perderam o mandato eletivo por infidelidade partidária. Ainda há 49 processos sobre a matéria para serem julgados pela Corte. (ECW/RQ)
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