Os presos provisórios recolhidos em estabelecimentos prisionais no estado de Santa Catarina durante a realização do primeiro e segundo turnos das próximas eleições municipais, terão suas ausências no pleito justificadas no Cadastro Eleitoral. A determinação é do Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Cláudio Barreto Dutra, que solicitou à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão a remessa aos Juízos Eleitorais, das relações de presos provisórios recolhidos em estabelecimentos prisionais do estado, a fim de que a justiça eleitoral proceda a devida justificação das ausências desses eleitores nas próximas eleições.
A medida está sendo adotada para que não haja nenhum prejuízo aos eleitores presos provisoriamente, que têm direito ao voto. Apenas a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, determina a suspensão dos direitos políticos, conforme estabelecido no art. 15 inciso III da Constituição Federal.
No Procedimento Administrativo SRH 80/2007, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, decidiu, à unanimidade, que por razão de inviabilidade técnica decorrente do fechamento do Cadastro, não será possível facultar aos presos provisórios do estado o exercício do sufrágio nas próximas eleições. (ECW).
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