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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Só imagem produzida em estúdio pode ser usada em inserções de propaganda eleitoral

09.09.2008 às 20:31

Dois recursos que ingressaram no TRESC envolviam o tema da veiculação de imagens externas na propaganda transmitida no horário eleitoral gratuito de televisão sob a forma de inserções. Ambos foram interpostos por Dário Berger, atual prefeito da capital, e pela coligação "O Trabalho Continua", contra sentenças do juiz da 101ª Zona, Luiz Henrique Martins Portelinha, que determinou a suspensão de propagandas por conterem imagens externas. Entretanto, nos dois casos foram negados os provimentos e mantidas as decisões de 1º grau.

Os relatores dos recursos, juiz Volnei Celso Tomazini e juíza Eliana Paggiarin Marinho, analisaram o que estabelece o art.32, inciso III, da Resolução TSE22.718/2008, que reza que na veiculação das inserções, é vedada a utilização de gravações externas. E concluíram da mesma forma que o magistrado de 1ª instância: toda imagem colhida fora de estúdio é considerada gravação externa.

O primeiro recurso exposto ao Pleno tratava de matéria veiculada pelos recorrentes nas inserções gratuitas que continham imagens sucessivas de escolas de Florianópolis, nas quais apareciam salas de aula, com atuação da professora e alunos e ginásio de esportes. O segundo recurso versava sobre propaganda em que eram exibidas imagens do interior de uma clínica, no qual eram mostrados vários consultórios médicos.

De acordo com a relatora do segundo recurso, juíza Eliana Marinho: "A Lei visa garantir isonomia entre os concorrentes ao pleito, estabelecendo a impossibilidade de se exibir imagens externas na propaganda eleitoral veiculada mediante inserções, de forma a nivelar esta espécie de propaganda que mais atinge o eleitorado, já que distribuída no curso dos intervalos publicitários da programação normal das emissoras". A magistrada explicou que o intuito é evitar que os candidatos de maior poder econômico em suas campanhas promovam elevados gastos nessas propagandas. (RQ/EB)

AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC