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Propaganda eleitoral no dia da eleição: o que pode e o que não pode?

29.09.2008 às 17:15

Candidatos, partidos, coligações e eleitores devem tomar alguns cuidados especiais em relação ao que é permitido e ao que é proibido em termos de propaganda eleitoral no dia da eleição. Neste dia, as denúncias de propagandas irregulares ou crimes eleitorais podem ser feitas diretamente à Polícia, bastando ligar para o número 190 da PM, ou serem encaminhadas ao cartório eleitoral.

É PERMITIDO

Manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, por meio do uso de camisas, bonés, broches, ou dísticos e pela utilização de adesivos em veículos particulares.

Realização de pesquisa eleitoral, que só poderá ser divulgada a partir das 17h nos municípios em que a votação já houver encerrado.

É PROIBIDO

Em qualquer local público ou aberto ao público a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda (uso de camisas, bonés, broches ou dísticos e utilização de adesivos em veículos particulares), de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Propaganda de boca de urna, independentemente da distância do local de votação.

O uso de alto-falantes e amplificadores de som, assim como a realização de comícios e carreatas.

A distribuição ao eleitorado de qualquer espécie de propaganda de candidato ou partido mediante impressos, panfletos, cartazes, camisas, bonés e broches em vestuário.

Realização de qualquer propaganda em jornais, rádio, tv e internet, bem como o transporte de eleitores.

ATÉ A VÉSPERA DO PLEITO

Até o dia 4 de outubro, entre às 8 e 22h, pode ser feito o uso de alto-falantes e amplificadores de som. Também são permitidas carreatas, caminhadas, passeatas e carros de som desde que o uso de microfones não transformem o ato em comício. A data ainda representa o prazo final para a distribuição de material de propaganda política, que constitui crime eleitoral se acontecer no dia do pleito.

PROPAGANDA NA IMPRENSA

Na imprensa escrita (jornal, revista ou tablóide) a propaganda eleitoral paga pode ser feita até o dia 3 de outubro. Cada candidato, partido político ou coligação pode ocupar o espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tablóide.

Já no rádio e na TV, o término da propaganda eleitoral gratuita é no dia 2 de outubro. Se houver segundo turno, a divulgação da propaganda começará a partir de 48h da proclamação dos resultados do primeiro turno até 24 de outubro (o 2º turno da eleição acontece dia 26). As denúncias contra rádios ou TVs que estejam divulgando informações contra ou a favor de candidatos devem ser dirigidas ao Ministério Público Eleitoral.

Na internet, a propaganda eleitoral somente  pode acontecer até 48h antes do pleito.  (RQ/ECW/EB)


AICSC – Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC