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Prefeito acusado de dobrar número de cargos consegue direito de resposta

16.09.2008 às 17:42

Fernando Mallon, prefeito do município de São Bento do Sul e candidato a reeleição, fora acusado por Ângelo Vilmar Celeski, também candidato à prefeitura, de ter dobrado o número de funcionários comissionados em relação à administração anterior. Como o juiz da 30ª Zona Eleitoral acolheu o pedido de direito de resposta de Mallon por entender que a informação divulgada não é verdadeira, Celeski recorreu ao TRESC para tentar barrar o direito de resposta ao atual prefeito. Não conseguiu. Ontem (15), o Pleno manteve a decisão que concedeu a resposta.

Consta nos autos a reprodução da propaganda injuriosa, publicada em espaço pago no jornal A Gazeta no dia 12 de agosto de 2008, que assim está expressa: "O atual prefeito, quando era da oposição, acusava o seu antecessor de manter na folha de pagamento da prefeitura 450 cargos de confiança. Prometia, se eleito, acabar com esses cargos e economizar quase um milhão de reais por mês. A atual administração não divulga, mas, calcula-se que o número de cargos de confiança tenha dobrado em relação à anterior".

De acordo com o voto do relator do processo, juiz Jorge Antônio Maurique, a inexistência de conhecimento por parte de Ângelo Vilmar Celeski dos dados referentes ao tema, os quais não foram por eles solicitados, não o autoriza a divulgar qualquer dado desfavorável ao opositor. "É necessário conceder o direito de resposta aos recorridos pois, sem nenhuma comprovação, lançaram em sua propaganda afirmação difamatória acerca da conduta do candidato à reeleição no que tange a contratação de pessoal comissionado", asseverou o juiz Maurique.

Nos autos está comprovado que a prefeitura entregou a Celeski lista com o número de servidores existentes no município em novembro de 2004 e em novembro de 2007 e os respectivos valores das folhas de pagamento, bem como os valores das receitas líquidas, mas o documento não possui nenhuma informação acerca do número específico de cargos de confiança. "Nesse caso, não há provas de que a informação foi requerida e a administração negou-se a fornecer os dados, assim, como não demonstram os recorrentes de onde extraíram a afirmação, comprovadamente inverídica, que imputou aos recorridos o aumento do número de cargos de confiança – deixando claro que estes não teriam cumprido o que prometeram na última campanha – subsumindo-se à regra do artigo 58 da Lei n. 9.504/1997", complementou o relator. (EB/RQ)

AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC