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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Pleno decide que candidato pode dar entrevista antes do período pré-eleitoral

19.09.2008 às 11:42

É permitida a veiculação de entrevista com pré-candidato antes do período eleitoral, e, se não houve a exposição de plataformas e projetos políticos, inexiste a necessidade de conferir tratamento isonômico aos demais candidatos, sendo punidos apenas os abusos ou excessos, na forma do art. 16-S da resolução TSE n. 22.718/2008. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina que negou provimento ao recuso interposto pela Coligação Bem de Itajaí (PT/PMDB/PDT/PcdoB/PSL/PSB) contra decisão do Juízo da 16ª Zona Eleitoral- Itajaí, após julgar improcedente representação por ela formulada contra Osvaldo Gern e Luciano Sens.

A coligação recorrente sustentou que Luciano Sens, assessor de imprensa do Diretório Municipal do PSDB de Balneário Camboriú, apresenta um programa de televisão e entrevistou em 31.5.2008 o candidato a vereador, Osvaldo Sens, que teria falado sobre seus projetos políticos, programa exibido em 28 oportunidades. Assim, entendeu que não foi respeitada a isonomia entre todos os candidatos que se encontravam na mesma situação, requerendo aplicação de multa.

Para o relator, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, a legislação eleitoral permite a realização de entrevistas, debates e encontros envolvendo candidatos e pré-candidatos (antes de 6 de julho) os quais podem, inclusive, apresentar plataformas políticas. No entanto, alerta, que "é vedado o abuso ou o excesso, para evitar o tratamento desigual entre outros candidatos que se encontram em situação semelhante".

Segundo o relator, a entrevista veiculada, que tem o tempo de duração de cerca de 8 minutos, não pode ser considerada propaganda irregular. "Os trechos citados pelo recorrente devem ser analisados no conjunto da entrevista, e não de maneira isolada. As afirmações do recorrido são muito vagas em relação à plataforma política ou projetos relacionados às eleições vindouras", justificou o magistrado que negou provimento ao recurso da coligação. A decisão foi unânime. (ECW)