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Na última semana, maior parte dos recursos julgados são de coligações de majoritárias

05.09.2008 às 16:40

Na última semana, mais de 100 recursos julgados no TRESC.

Encerra neste sábado, dia 06 de setembro, o prazo estipulado pelo TSE para que os Tribunais Regionais julguem os recursos de registro de candidaturas às eleições 2008. Nas sessões do TRESC desta semana, foram julgados mais de cem processos, muitos deles envolvendo coligações e chapas majoritárias. Na sessão de ontem (4), o Pleno julgou vários recursos de registro de prefeitos, vices e partidos integrantes de coligações, com os seguintes resultados:

Município de Araquari
O Pleno deu provimento ao recurso de candidatura a prefeito de Francisco Airton Garcia, da coligação "Araquari no Caminho Certo" (PSL/PP/DEM), porque a impugnação, acatada pela Justiça de primeira instância, foi proposta por partido político isolado de sua coligação, o que é ilegal. Assim, o Pleno extinguiu o processo sem resolução do mérito. No acórdão, o juiz relator, Odson Cardoso Filho, determinou o retorno dos autos à origem para que se dê prosseguimento ao pedido de registro de candidatura, visto que não consta dos autos instrução completa do Cartório Eleitoral, a qual possibilite à Corte pronunciar-se sobre o deferimento da candidatura de Francisco Garcia. Acórdão 22727.

Município de Garuva
O pleno não conheceu do recurso interposto pelo candidato a vice-prefeito Sidney Penski e da sua coligação "Garuva para Todos" (PP/PT/PR/PDT), porque o dado recurso havia sido protocolizado sem assinatura e via fax, sendo que os autos originais só foram protocolados após o prazo legal. Nesse caso, o Pleno argüiu intempestividade. Acórdão 22730.

Município de Irani
Cleinor Zózimo Zampieri teve mantido o deferimento do registro à vice-prefeito, da coligação "União por Irani" (PP/PMDB/DEM/PPS). Houve tentativa de impugná-lo sob a alegação de que, como ele era gerente regional de educação, deveria ter-se desincompatibilizado quatro meses antes do pleito e não em três meses como o fez. Mas conforme o relator do processo, desembargador Cláudio Dutra, aqueles que ocupam cargo em comissão, quando no exercício da função de chefia de departamento ou de divisões que compõe a estrutura administrativa de secretarias, equiparam-se a servidores públicos em sentido lato, devendo observar o prazo de três meses. Uma outra alegação de inelegibilidade também não foi considerada válida, pois para fins eleitorais os conceitos de domicílio civil e domicílio eleitoral não se confundem. A questão da vida pregressa não foi levada em conta em virtude da decisão do TSE sobre o assunto, que considera elegível condenados sem trânsito em julgado. Acórdão 22733.

Município de Santo Amaro da Imperatriz
Foi mantido o deferimento do candidato a prefeito José Rodolfo Turnes, da coligação "Aliança para Santo Amaro Continuar Crescendo" (PR/PMDB/PPS/PSB/PTB). Conforme o Pleno, multa aplicada por decisão do Tribunal de Contas publicada há mais de cinco anos não caracteriza a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64/1990. Acórdão 22728.

Município de Tijucas
A coligação "Compromisso por Tijucas" (PSDB/PTB/PR/PSC/DEM) recorreu da sentença que excluiu como partido membro o PSOL. O diretório estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) interveio no municipal, pedindo a exclusão do partido da coligação, porque há uma deliberação nacional, publicada no Diário Oficial da União, que proíbe os diretórios municipais de participarem de coligações em que constem o PSDB e o DEM. O Pleno rejeitou o recurso por entender que não pode intervir em assuntos internos dos partidos. Acórdão 22735. (EB/RQ)

AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC