Lauri Antunes da Silva, candidato a prefeito do município de Ponte Alta, localizado no planalto Serrano, a 245km de Florianópolis, teve o registro indeferido no TRESC em razão de ter contas rejeitadas em Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas do Estado, por irregularidade insanável. Lauri havia recebido o deferimento em primeira instância, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TRESC e, na sessão de hoje (3), conseguiu a reversão da decisão do Juízo da 11ª Zona.
Conforme o relator do processo, juiz Volnei Celso Tomazini, a decisão irrecorrível dada pelo TCE, autoriza a incidência da inelegibilidade prevista no artigo 1º, alínea I, "g" da Lei Complementar 64/1990, ainda que a Câmara de Vereadores tenha aprovado as mesmas contas, que se referem ao exercício de 2001, visto que Lauri Antunes da Silva foi prefeito de Ponte Alta no período de 2000 a 2004. "Importante evidenciar que a decisão do Tribunal de Contas do Estado é decorrência de processo de tomada de contas especial, ambiente em que o controle dessa Corte transcende o conteúdo opinativo para configurar-se em efetivo julgamento", argumentou o relator ao votar pelo indeferimento do registro do candidato.
A decisão que indeferiu o registro do candidato não foi unânime, tendo o juiz Márcio Vicari votado pelo desprovimento do recurso do MPE e pelo deferimento do registro. Da decisão, cabe ainda recurso do Tribunal Superior Eleitoral. (EB/RQ)
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