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Juiz absolve prefeito de Laguna da acusação de tentativa de compra de votos

24.09.2008 às 20:12

Prédios históricos de Laguna - SC.

O juiz titular da 20ª Zona Eleitoral, Mauricio Fabiano Mortari, julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o atual prefeito de Laguna, Célio Antônio, candidato à reeleição em 2008. A decisão foi dada ontem (23). O prefeito era acusado de ter tentado captar votos por meio de doação de terreno da Prefeitura Municipal de Laguna à associação de moradores do bairro Esperança. A ação havia sido ajuizada pelas duas outras coligações majoritárias que concorrem em Laguna.

Conforme os autos, durante comício realizado na comunidade Esperança, o candidato à reeleição e seu vice, Luís Fernando Shiefler, falaram à presidente da Associação de Moradores que estavam “entregando um terreno” para a construção da sede da Associação. Também prometeram que junto ao Centro Comunitário fariam, se eleitos, um posto de saúde, além de outras obras no bairro, como pavimentação.

O juiz Maurício Mortari, após analisar as provas e ouvir os testemunhos, entendeu que tudo não passou de uma promessa de campanha, a qual não caracteriza ilícito eleitoral. “É preciso ser dito que não houve a demonstração da ocorrência efetiva da doação do imóvel para a Associação de Moradores, até porque a doação da área pública para entidade privada dependeria de aprovação legislativa e a efetiva transmissão no Registro Imobiliário”, esclareceu o magistrado.

“Além disso, a promessa não foi feita a um eleitor determinado, exigência presente no art. 41-A da Lei 9.504/97”, complementou ao explicar que “a vantagem que constitui captação de sufrágio é aquela que não é coletiva (ou seja, que não é outorgada a um número indeterminado de pessoas) e que visa a cooptar o voto de um eleitor específico, individualizado, e não o de uma comunidade difusa”.

Para ele, portanto, tudo não passou de promessa de campanha. “Qualquer um dos concorrentes – caso eleitos – poderiam, também em tese, proceder a doação de áreas públicas atendidas as formalidades legais de forma que propostas neste sentido podem fazer parte de suas campanhas e nem por isso constituirão captação ilícita do sufrágio”, concluiu o juiz. (EB/RQ)

AICSC – Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC