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Dário Berger perde direito de resposta após decisão do TRESC

03.09.2008 às 19:05

O pleno do TRESC negou direito de resposta ao prefeito de Florianópolis, Dário Berger, candidato à reeleição, que se julgou ofendido pelo conteúdo de propaganda eleitoral divulgada pelo também candidato às eleiçõeds majoritárias da Capital, César Souza Júnior.No programa, o Prefeito foi acusado de omissão frente às denúncias de corrupção, fazendo de conta que não sabe de nada, quando ele deveria vir a público prestar contas à população. (...)  Eu não vou fugir à minha responsabilidade (...)". Essas palavras foram proferidas pelo candidato à prefeitura de Florianópolis, César Souza Júnior, durante o horário eleitoral gratuito, e geraram indignação ao atual prefeito do município e candidato à reeleição, Dário Berger.

Dário entendeu que a manifestação do candidato do DEM o atingiu de forma indireta, com afirmação "caluniosa e sabidamente inverídica". Entretanto, o relator no TRESC, desembargador Cláudio Barreto Dutra, discordou dessa interpretação e divergiu da sentença proferida pelo juízo da 101ª Zona, que havia deferido o pedido de direito de resposta à coligação "O Trabalho Continua" (PMDB/PR/PRB/PSC/PRTB/PSB/PHS/PRP) e a Dário. A resposta ocorreria pelo tempo de dois minutos e vinte e dois segundos, na propaganda em bloco da televisão, período da tarde e da noite do último dia 29 de agosto (não foi exibido devido a uma liminar que obstou o direito direto de resposta, concedida pela juíza Eliana Paggiarin Marinho).

"A propaganda veiculada não atribui qualquer prática de fato delituoso específico aos recorridos, restringindo-se a descrever condutas que deveriam ser observadas pelo chefe do Executivo Municipal", observa o relator Dutra. "Sobre esse aspecto, importa notar que não houve alusão à pessoa do referido candidato, de modo a incutir na mente do eleitorado a idéia de que cometeu algum crime", conclui.

O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pela Corte. Dessa forma, foi reformada a sentença de 1ª instância e Dário Berger não terá direito de resposta. No entanto, ainda é possível recorrer à Corte Superior (TSE) para reverter a situação. (RQ/ECW/EB)

AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC