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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Coligação perde tempo na propaganda eleitoral em Criciúma

18.09.2008 às 16:48

A juíza da 92ª Zona Eleitoral - Criciúma, Gabriele Coral, havia determinado perda de 14 segundos no horário da propaganda eleitoral gratuita da coligação "Criciúma de Todos" (PT/PDT/PCdoB/PV), em decorrência de mensagem inserida no final de sua propaganda, mas que fazia entender que era o início da propaganda eleitoral do candidato a prefeito de Criciúma Clésio Salvaro, da coligação "Nossa Cidade Nossa Paixão" (PSDB/PP/PR/PTB). A frase da contenda diz "a seguir, programa do candidato de Siderópolis", dando a entender ao eleitorado que Clésio Salvaro seria candidato na cidade vizinha e não em Criciúma. Ontem (17), o Pleno teve o mesmo entendimento da juíza de primeiro grau e negou o recurso impetrado pela coligação que perdeu o tempo gratuito.

A coligação recorrente realçou que a mensagem veiculada na propaganda não contém nenhuma inverdade ou intenção de ridicularizar o oponente, tratando-se apenas de crítica, pelo fato de Clésio ter sido vereador por duas vezes na cidade de Siderópolis e assumido também a presidência da Câmara Municipal daquele município. Eles alegam também que Clésio teria se mudado para Criciúma em busca de projeção maior. No entanto, Clésio Salvaro entendeu que a intenção dos opositores era de confundir o eleitor, tendo em vista que ele foi de fato vereador em Siderópolis, mas nasceu em Criciúma.

"Ressalte-se, que a Justiça Eleitoral não pretende censurar a crítica ao comportamento político dos candidatos no horário eleitoral gratuito, uma vez que tal discussão é até salutar nessa ocasião, a vedação e a sanção referem-se à forma distorcida e prejudicial ao entendimento do eleitor em que o texto foi veiculado", esclareceu o relator do processo no TRESC, juiz Volnei Celso Tomazini ao ratificar a sentença de perda de 14 segundos à coligação recorrente. (EB/RQ)

 AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC