O Pleno do TRESC reformou a sentença do juiz da 56ª Zona (Balneário Camboriú) que havia aplicado multa de R$ 5.000,00 por propaganda irregular à coligação "Um Novo Tempo" (PP/PT). A pena foi aplicada porque a coligação havia afixado duas placas com imagens de seus candidatos em um estacionamento privado.
A alegação da recorrente é que as placas não visavam ao público do estabelecimento, uma vez que estavam na divisa do terreno com o passeio, junto às grades externas do imóvel, direcionadas para a via pública, com o intuito de serem vistas pelos transeuntes. O argumento convenceu o relator, juiz Volnei Celso Tomazini, que concluiu: "Se a propaganda tem a sua face voltada para fora do estabelecimento, não deve ser considerada ilegal".
O magistrado ainda acrescentou em seu voto que "o fato de estar localizada em posição privilegiada, próximo à região universitária e de elevado fluxo de pedestres, não constitui motivo para a sua vedação, mormente quando obedece às dimensões estabelecidas". A decisão foi acompanhada pelos demais membros da Corte. (RQ/EB)
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