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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Candidatos a prefeito da capital não conseguem direito de resposta

16.09.2008 às 16:40

Ontem (15), foram julgados vários recursos interpostos no TRESC pelos candidatos a prefeito da capital, César Souza Júnior e Dário Berger, buscando obter direito de resposta. Todos eles tematizavam sobre a propaganda veiculada pela TV, sempre de um contra o outro, demonstrando a intensa disputa eleitoral às vésperas do pleito.

No primeiro recurso relatado à Corte pelo juiz Oscar Juvêncio Borges, Souza Júnior reclama direito de resposta por propaganda que foi ao ar por Dário e pela coligação "O Trabalho Continua" que afirma que quando o recorrente foi deputado, nenhum projeto de sua autoria virou Lei para beneficiar a saúde em Florianópolis. Entretanto, no entendimento do relator não há inverdade na assertiva supracitada, visto que "dos sete projetos apresentados na área da saúde, dois foram aprovados, mas vetados pelo governador, ou seja, nenhum efetivamente se transformou em Lei". O juiz ainda ressaltou que a propaganda está em conformidade com a realidade já que trata de projetos que viraram Lei e não afirma que o candidato não fez Lei para a saúde. Dessa forma, a sentença de 1ª instância, pela negativa ao direito de resposta, foi mantida.

Os dois outros recursos interpostos foram de autoria de Dário contra Souza Júnior, também almejando direito de resposta contra divulgação de informações caluniosas.

No primeiro deles, Dário Berger alega que a propaganda veiculada pelo oponente o teria acusado de corrupção. Mas o relator, juiz Volnei Celso Tomazini, assim como o juiz de 1º grau, entendeu que o conteúdo possui "cunho genérico". "A meu sentir, trata-se de uma crítica genérica, não dirigida expressamente contra o candidato Dário Elias Berger, ou imputando a ele a prática de atos de corrupção", concluiu o magistrado. O seu voto foi acompanhado pelos demais juízes, com exceção de Oscar Juvêncio Borges e Márcio Vicari. Portanto, foram 4 votos a dois.

O outro caso analisado versa a respeito de propaganda em que César afirma que Dário foi condenado pelo Tribunal de Contas da União a devolver dinheiro aos cofres públicos. No recurso, o atual prefeito alega que a oposição de embargos declaratórios suspendeu os efeitos jurídicos da mencionada decisão do TCU, o que ofenderia o princípio da presunção de inocência e ensejaria o direito de resposta. Mas o relator, juiz Oscar Juvêncio Borges constatou que inexiste inverdade na afirmação, pois em consulta ao site do TCU constatou a informação. "A meu ver, é completamente destituída de fundamento a alegação dos recorrentes de que a afirmação acerca da condenação pelo TCU seria sabidamente inverídica, haja vista a oposição de embargos declaratórios. A condenação sofrida pelo candidato é fato, independentemente do recurso que tenha sido contra ela interposto". (RQ/EB)

AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC