Candidato a vereador em Itapoá, município localizado no norte catarinense, foi impedido de veicular propaganda em veículo WV Kombi (pintado fora a fora) e multado em R$ 5.320,50 por ter ultrapassado o limite de 4 m² previsto no art. 14 da Resolução TSE 22.718/2008. A decisão foi do juiz da 19ª Zona Eleitoral (Joinville), Renato Roberge, ao julgar ação de representação proposta pela Coligação "Itapoá na ativa: União, trabalho e progresso: A força das idéias" contra o candidato a vereador Izaque Goés.
O magistrado acolheu integralmente o parecer do Ministério Público Eleitoral, que entendeu não se tratar de outdoor, mas de veiculação de propaganda eleitoral em veículo em movimento. "Mediante análise do artigo 14 da referida resolução, vê-se que o TSE não fez qualquer restrição ou ressalva ao utilizar a palavra bens. Dessa forma, abrange todo e qualquer bem, havendo como limite único a metragem máxima de 4m²".
Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. (ECW/RQ)
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700