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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Candidato de Turvo não obtém direito de resposta sobre questões da CERSUL

23.09.2008 às 16:26

A entrada de Turvo, no sul de Santa Catarina.

Ontem (22) o Pleno manteve a negativa ao pedido de direito de resposta ao ex-presidente da Cersul (Cooperativa de Eletrificação Rural Sul Catarinense) e candidato a prefeito na cidade de Turvo, Ronaldo Carlessi, frente à propaganda eleitoral do atual prefeito da cidade, José Brina Tramontin. Foram discutidos pontos como o uso de declarações de voto de funcionários da cooperativa, a instalação da Cersul em outra cidade, bem como a forma que é feita a cobrança da energia elétrica utilizada pelas empresas de Carlessi e de seu vice, Everton Aldir Schmidt, em relação aos demais moradores de Turvo.

A propaganda eleitoral contestada foi veiculada por rádio no dia 10 de setembro. De acordo com os recorrentes, Carlessi e Schmidt, a propaganda distorceu a realidade dos fatos quanto à gestão de Carlessi na Cersul, além de caluniar suas empresas, afirmando que elas furtam energia elétrica.

Já a coligação "Com a Cara do Povo" (PP/DEM/PR/PRB) de Tramontin alegou que na propaganda não foram lançadas afirmações sabidamente inverídicas, pois apenas noticiou o que efetivamente aconteceu na Cersul, nem houve calúnia, porque é público que a empresa Carlessi e Schmidt Veículos não possui nenhum medidor, o que é comprovado por fotos e faturas de energia elétrica. De acordo com os autos, em momento algum houve acusação de furto de energia, mas apenas um questionamento acerca de forma da cobrança das faturas de energia.

Conforme o relator do processo no TRESC, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, "a teor do disposto no art. 58 da Lei n. 9.504/1997, enseja direito de resposta apenas a veiculação de mensagem caluniosa, injuriosa, difamatória ou sabidamente inverídica que atinja candidato, partido ou coligação; as críticas a candidato, desde que não atinjam a sua honra e reputação, fazem parte do embate político, portanto, não se subsumem ao disposto no mencionado dispositivo legal". (EB/DFO)


AICSC – Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC