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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Candidato a prefeito de Guaramirim é multado por propaganda ilegal

29.09.2008 às 20:01

O candidato a prefeito de Guaramirim, Lauro Frohlich (DEM), foi condenado hoje (29) ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 por fazer propaganda eleitoral em tamanho superior aos limites legais vigentes. A decisão foi da juíza eleitoral da 60ª Zona, Candida Inês Zoellner Brugnoli, ao julgar procedente a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

 Segundo relatado na sentença, durante fiscalização efetuada por funcionários da Justiça Eleitoral no centro da cidade de Guaramirim, foram constatadas irregularidades em placas de propaganda eleitoral de alguns candidatos. Após ter sido determinada a notificação de todos os candidatos com propaganda irregular, o único que não retirou as placas foi Lauro Frohlich.

 A magistrada entendeu que houve justaposição de placas de propaganda eleitoral no caso apreciado, o que, segundo ela, "produz efeito análogo ao de um outdoor, uma vez que o artifício naturalmente chama a atenção de qualquer transeunte, de uma forma mais efetiva. E, por certo, é justamente esta a intenção do titular da propaganda".

 Conforme observado pela juíza, "qualquer tentativa de burla à legislação eleitoral por vias oblíquas, como a justaposição de placas, por exemplo, deve ser enquadrada como propaganda irregular e ser sancionada de acordo com o previsto no artigo 39, §8º, da Lei n. 9.504/1997." Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. (ECW/RQ)