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Brasileiros que residem no exterior não votam nas eleições municipais

16.09.2008 às 20:13

Em ano de eleições presidenciais, as Embaixadas e Consulados brasileiros atendem os eleitores que residem no exterior para que votem nos candidatos escolhidos para a Presidência da República. A votação é obrigatória e atualmente existem 132.354 eleitores brasileiros cadastrados em outros países. Já nas eleições municipais, os residentes no exterior e que são alistados nos seus países de residência não precisam se preocupar, pois não participam dessa votação. Eles também não precisam se justificar.

A única exceção que exige a justificativa é quando o brasileiro vai para outro país e não transfere o seu título ou não informa a Justiça Eleitoral que não reside mais no Brasil. Nesse caso, é necessário se justificar. Essa justificativa pode ser feita de próprio punho ou pessoalmente na Embaixada ou ainda por meio de formulário disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento deverá ser preenchido e enviado para o cartório onde está cadastrado.

A lei garante que eleitores no exterior que não votaram e não justificaram têm até sessenta dias após o retorno ao Brasil para comparecer ao cartório e regularizar a situação. No entanto, se passar três eleições sem que o eleitor vote ou se justifique ele terá o título cancelado.

Ao todo, existem 94 zonas eleitorais no exterior, sendo que a maior em relação à quantidade de eleitores fica nos Estados Unidos, com 44.586 eleitores aptos. Nos outros continentes as maiores zonas eleitorais, em ordem decrescente, ficam em Portugal, com 15.804; Austrália, com 1.364; Líbano, com 1.187; e África do Sul, que possui 509 eleitores aptos.

Dentre os países vizinhos ao Brasil, as maiores zonas eleitorais ficam no Paraguai, com 3.099 eleitores; Argentina, com 2.752; e Guiana Francesa com 2.181.

Fonte: TSE