Recurso apresentado contra o prefeito reeleito em 2004 da cidade de Brusque (SC), Ciro Roza, não foi acatado pelo ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Inicialmente, a Coligação Brusque Cidadã fez uma representação contra o prefeito alegando que houve antecipação da campanha por meio de propaganda institucional do município. Alegou também que houve abuso da máquina administrativa, ou seja, o prefeito teria usado recursos do Poder Público em sua reeleição.
O juiz eleitoral extinguiu o processo sem julgamento de mérito, mas a coligação recorreu e o Tribunal Regional de Santa Catarina aceitou parcialmente o pedido. Com isso, aplicou multa mas não determinou a cassação e entendeu não ser possível concluir que a propaganda institucional fosse direcionada para beneficiar o candidato. Entendeu ainda que não há como afirmar que houve o abuso de poder.
A propaganda veiculada, de acordo com o TRE, infringiu a legislação eleitoral, no entanto, não afetou a regularidade das eleições e por isso seria totalmente desproporcional cassar o mandato eletivo do candidato e que apenas a multa seria punição suficiente. Inconformada, a coligação recorreu ao TSE para mudar a decisão.
O ministro Ari Pargendler decidiu não aceitar o recurso por entender que as razões não prosperam quanto ao pedido de cassação do registro ou do diploma do candidato e que a multa aplicada é proporcional à gravidade do crime.
Fonte:TSE
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