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TRESC decide que é válida a coligação entre PTB e PP em Joinville

18.08.2008 às 20:34

Julgados os recursos em que o PTB constava coligado nas chapa majoritária a duas coligações diferentes, o Pleno decidiu hoje (18) que deve ser deferida a coligação "Joinville Melhor", entre Partido Progressista e Partido Trabalhista Brasileiro, por considerar válida a convenção realizada pela comissão provisória do PTB, que fora nomeada pela Executiva Estadual.

O PTB havia realizado convenção, sob a direção de Balduíno Rodrigues, e decidiu unir-se à coligação Joinville Cidadã (DEM/PSDB/PHS/PSDC/PSL), na majoritária, e à coligação Trabalho e Renovação (DEM/PSDB), na proporcional, indicando Giovani Gonçalves como candidato a vereador por essa última. Giovani Gonçalves, então, quando a executiva estadual de seu partido estabeleceu nova comissão provisória em Joinville, sob a direção de Jefferson Marino Dresch, o qual em 17/06/2008 convocou nova convenção, aliando-se ao PP tanto na eleição para a prefeitura, quanto para a vereança. Assim, o Juízo da 96ª Zona Eleitoral indeferiu as candidaturas do PTB e a todas as coligações em que o partido aparecia como coligado.

O relator do processo, desembargador Cláudio Barreto Dutra, citou em seu voto que a comissão provisória municipal, presidida por Jefferson Marino Dresch, além de ter sido nomeada pela direção estadual está respaldada por decisão do órgão de direção nacional do PTB, que em ofício endereçado ao Juiz da 96ª Zona Eleitoral informou que o Diretório Nacional reconhece e ratifica a Comissão Provisória de Joinville. "Logo, juridicamente inviável declarar a nulidade da decisão por essa comissão provisória quanto à formação de coligação com o PP para a disputa do pleito majoritário e proporcional em Joinville, impondo a reforma da decisão do Juiz Eleitoral, a fim de fazer prevalecer essa deliberação", esclareceu o relator.

Além disso, ao recurso de Giovanni Gonçalves foi negado provimento, ou seja, não vale a convenção que oficializou a convenção que o indicou para concorrer a vereador, portanto, permanece indeferida a sua candidatura. (EB/ECW)

AICSC – Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC