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Para o TRESC, Scholze não poderá concorrer a prefeito de Mafra

28.08.2008 às 20:04

 O Pleno do TRESC decidiu hoje (28) pela manutenção do indeferimento de registro de candidatura de Carlos Roberto Scholze ao cargo de prefeito de Mafra, sob o fundamento de que teve rejeitadas suas contas relativas aos anos 2002 e 2004 (época em que foi prefeito do município) por irregularidades insanáveis. O candidato interpôs o recurso após o indeferimento de seu registro junto ao juízo da 22ª Zona. Mas da decisão do TRESC, cabe recurso ao TSE.

A Câmara de Vereadores de Mafra rejeitou as prestações de contas referentes aos exercícios de sua gestão 2002 e 2004, apesar de neste último ano ter havido parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado opinando pela aprovação. Prevaleceu, assim, a decisão daquela Casa Legislativa.

O relator do recurso, juiz Oscar Juvêncio Borges, votou pelo desprovimento com base na Lei Complementar 64/90 que determina que são inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ou decisão irrecorrível do órgão competente. Os demais juízes acompanharam o voto do relator. (RQ/EB)